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Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

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    Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia

    Por acessoAnaya | Destaques, Notícias | 0 comentários | 27 janeiro, 2022 | 0

    A vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, concedeu, recentemente, liminar que veda a penhora de verba pública do Estado de Rondônia para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros. Atendendo liminar da Procuradoria Geral do Estado, Weber suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio dos recursos e determinou a devolução dos valores eventualmente bloqueados.

    A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o Estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo estado à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, foi condenada em diversas ações trabalhistas e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.

    Para o Estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. “A Procuradorias Geral do Estado pediu o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedimos a cassação definitiva dos atos contestados”, explica o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia, Kherson Maciel Gomes Soares.

    Presidente da Aper, Kherson Maciel Gomes Soares

    Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275 relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de Poderes, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora, ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da Administração Pública estadual.

    No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.

    “Em nome da Aper, quero parabenizar a ação dos procuradores do estado para impedir que essa ilegalidade prejudique o Estado de Rondônia”, parabenizou Kherson, citando os nomes dos procuradores envolvidos: Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior, Valério César Milani e Silvan e Luciana Azevedo da Fonseca.

    APER, PGE, Rondônia, Rosa Weber, STF

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