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PGE/RO obtém decisão favorável ao Estado junto ao STJ

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    PGE/RO obtém decisão favorável ao Estado junto ao STJ

    Por acessoAnaya | Notícias | 0 comentários | 29 abril, 2019 | 0

    PGE/RO obtém decisão favorável ao Estado junto ao STJ

    A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO, por meio da atuação da Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações- PEJCA, obteve na última semana, mais uma importante vitória junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere à reforma de uma decisão do Poder
    Judiciário Estadual, que determinava ao Estado o pagamento do crédito humanitário previsto no art. 100, parágrafo 2o, da CF, pela segunda vez, no mesmo precatório.

    De forma unânime, os ministros do STJ confirmaram entendimento de que o credor poderá receber o limite estabelecido por lei em cada precatório uma única vez, por idade, doença grave ou deficiência, não havendo acumulação. A antecipação de débitos tem um limite de até três vezes o valor da RPV.

    Caso o credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, ele terá direito a preferência em todos, respeitando em cada precatório isoladamente o limite fixado no artigo 100 da Constituição Federal. Atingindo esse valor em cada precatório, o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Para a corte do STJ, não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito, em razão da idade e de ser portador de doença grave –, com fundamento no art. 100, 2°, da Constituição Federal.

    Segundo o Procurador do Estado, Igor Almeida, a decisão é muito relevante, pois foi proferida por um Tribunal Superior e concluiu pelo acolhimento da tese defendida pelo Estado, de que a antecipação humanitária só pode ser concedida uma única vez por precatório.

    (RMS 59.661/RO)
    
    
    Diana Braga 
    Assessoria APER
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    acessoAnaya

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