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Medida judicial impetrada pela PGERO garante ao Governo de Rondônia a aquisição de medicamentos e insumos de saúde

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    Medida judicial impetrada pela PGERO garante ao Governo de Rondônia a aquisição de medicamentos e insumos de saúde

    Por acessoAnaya | Notícias | 0 comentários | 8 fevereiro, 2019 | 0

     

    A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO obteve mais uma importante conquista a favor do governo estadual ao garantir na 2ª Vara Federal o cadastro do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde – Sesau na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, possibilitando que fornecedores vencedores de pregões eletrônicos realizem a entrega dos produtos licitados com benefícios fiscais.

    A Suframa havia negado a renovação da inscrição porque o estado está sem a certidão negativa federal em função das dívidas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd e isso impedia que os fornecedores entregassem medicamentos e demais produtos com os benefícios fiscais da região de atuação da Suframa.

    Sob a supervisão do procurador Maxwel Mota de Andrade, a PGERO ingressou com pedido de tutela antecipada antecedente em razão à urgência do caso com o intuito de obrigar a Suframa a realizar o cadastro e emissão do PIN, apesar da ausência de certidões negativas, sob o argumento de que a saúde é um direito indisponível previsto constitucionalmente e o órgão federal não poderia criar embaraços administrativos dificultando esse direito à população mais carente e usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.

    Sem o cadastro na Suframa o estado ficaria impedido de realizar aquisições de medicamentos e insumos de saúde para atendimento de pacientes e hospitais públicos estaduais, sob o risco de desabastecimento e paralisação de serviços essenciais de saúde. Dessa forma, além de possibilitar a redução de custos aos cofres do estado, a atuação da PGERO contribuiu com a permanência de um serviço imprescindível à população.

    A Justiça Federal, através da juíza Laís Durval Leite, deferiu o pedido liminar e a Suframa realizará o cadastro e emitirá o PIN permitindo o envio de medicamentos e insumos hospitalares que estavam impedidos de chegar a Rondônia.

     

     

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