• ÁREA RESTRITA
APER – Associação dos Procuradores do Estado de RondôniaAPER – Associação dos Procuradores do Estado de RondôniaAPER – Associação dos Procuradores do Estado de RondôniaAPER – Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia
  • HOME
  • APER
  • NOTÍCIAS
  • EVENTOS
  • PUBLICAÇÕES
  • CONTATO
  • TRANSPARÊNCIA

STF decreta a inconstitucionalidade do artigo de LC que cria o cargo de Assessor Especial Jurídico em RO

    Home Notícias STF decreta a inconstitucionalidade do artigo de LC que cria o cargo de Assessor Especial Jurídico em RO
    PróximoAnterior

    STF decreta a inconstitucionalidade do artigo de LC que cria o cargo de Assessor Especial Jurídico em RO

    Por acessoAnaya | Notícias | 0 comentários | 19 março, 2019 | 0

    Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de março, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.137, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE). Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucional o artigo 3, Inciso II, b, da Lei Complementar 462/2008, que criou no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o cargo de assessor jurídico especial. Conforme o Supremo, a ilegalidade está na violação do artigo 132 da Constituição Federal, o qual prevê que os únicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas na esfera da administração direta são os procuradores de estado, ingressos na carreira por meio de concurso público e não por cargo comissionado.

    Confira abaixo a publicação na íntegra.

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar nº 464/2008, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 13.12.2018..
    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 464/2008 DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN. ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO DE ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 132,CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE.
    1. A atividade jurídica contenciosa ou consultiva dos Poderes Executivos estaduais cabe exclusivamente a pessoas pertencentes aos quadros das respectivas Procuradorias Gerais estaduais, salvo nos casos de (i) manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 69, ADCT); (ii) “ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos” (ADI 1557, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 15/04/2004); e (iii) concessão de mandato ad judicia advogados para causas especiais (Pet 409-AgR, Rel. p/ acordão Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 01.02.93). Precedentes.
    2. O artigo 2º da Lei Complementar 464/2008 do Estado de Rondônia, ao criar o cargo de assessor jurídico da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, conferiu a função de assessoramento jurídico de órgão do Poder Executivo estadual a pessoa estranha aos quadros da Procuradoria Geral do Estado, em violação ao artigo 132,caput, da Constituição Federal, que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    3. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 464/2008 do Estado de Rondônia.

     

    Fonte: Diário Oficial da União

    No tags.

    acessoAnaya

    Mais posts por acessoAnaya

    Matérias relacionadas

    • PROCURADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA GARANTEM O DESBLOQUEIO DAS SAÍDAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM PORTO VELHO

      Por Aper | 0 comentários

      Os Procuradores do Estado de Rondônia obtiveram na Justiça medida liminar garantindo o desbloqueio das saídas de distribuição de combustível situadas na Estrada do Belmont, em Porto Velho possibilitando o trânsito dos caminhões que transportamLeia mais

    • STF RECONHECE A UNICIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

      Por Aper | 0 comentários

      No dia 20/06, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 145/CE, o STF mais uma vez reconheceu a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores-GeraisLeia mais

    • PROCURADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA RECEBEM VISITA DO PRESIDENTE DA ANAPE

      Por Aper | 0 comentários

      Nesta quinta-feira (28/06)Leia mais

    • ANAPE E AS PERSPECTIVAS DA ADV. PÚBLICA NACIONAL

      Por Aper | 0 comentários

      Com Presidente da ANAPE: Telmo Lemos Filho ANAPE e as Perspectivas de Adv. Pública NacionalLeia mais

    • ELEMENTOS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PARA A ADVOCACIA PÚBLICA.

      Por Aper | 0 comentários

      Profª. Dra. Márcia Carla Pereira RibeiroLeia mais

    • 1ª CONFERÊNCIA DOS PROCURADORES DO ESTADO

      Por Aper | 0 comentários

      Advocacia Pública e Desenvolvimento. ANAPE e as Perspectivas de Adv. Pública NacionalLeia mais

    • Dr. Juraci Jorge e Leri Antônio permanecem à frente da PGERO

      Por acessoAnaya | 0 comentários

        Os procuradores, Juraci Jorge da Silva e Leri Antônio de Souza Silva continuarão à frente da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO como Procurador Geral e Procurador Geral Adjunto, respectivamente. A cerimôniaLeia mais

    • Medida judicial impetrada pela PGERO garante ao Governo de Rondônia a aquisição de medicamentos e insumos de saúde

      Por acessoAnaya | 0 comentários

        A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGERO obteve mais uma importante conquista a favor do governo estadual ao garantir na 2ª Vara Federal o cadastro do Fundo Estadual de Saúde e daLeia mais

    Deixe seu comentário

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    PróximoAnterior

    Tags

    Anape APER Confere conferência Destaques Direito Eventos Notícias OAB PGE Procuradores Rondônia Rosa Weber STF

    Categorias

    • Destaques
    • Eventos
    • Notícias

    APER-RO

    A associação dos Procuradores do Estado de Rondônia é entidade sem fins lucrativos, criada em 05 de maio de 1988, para congregar e representar os interesses de seus associados.

    NAVEGAÇÃO

    • Home
    • APER
    • Notícias
    • Eventos
    • Publicações
    • Associado
    • Contato

    CONTATO

    • (69) 3225-8962
    • aper@aper-ro.org
    • Localização
      Rua Caparari, 2532
      Lagoa - 76812-1000
      Porto Velho - RO
    •  
    •  

    APER - Associação dos Procuradores de Rondônia - Todos Direitos Reservados © 2019

    • HOME
    • APER
    • NOTÍCIAS
    • EVENTOS
    • PUBLICAÇÕES
    • CONTATO
    • TRANSPARÊNCIA
    APER – Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia