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	<title>STF &#8211; APER &#8211; Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia</title>
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	<description>APER - Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia</description>
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		<title>Vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Jan 2022 16:17:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, concedeu, recentemente, liminar que veda a penhora de verba pública do Estado de Rondônia para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros. Atendendo liminar da Procuradoria Geral do Estado, Weber suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio dos recursos e determinou a devolução dos valores eventualmente bloqueados. A medida<br/><a href="https://www.aper-ro.org/vice-presidente-do-stf-ministra-rosa-weber-suspende-bloqueio-de-verbas-do-estado-de-rondonia/" class="more">Leia mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, concedeu, recentemente, liminar que veda a penhora de verba pública do Estado de Rondônia para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros. Atendendo liminar da Procuradoria Geral do Estado, Weber suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio dos recursos e determinou a devolução dos valores eventualmente bloqueados.</p>
<p>A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o Estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo estado à empresa L&amp;L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, foi condenada em diversas ações trabalhistas e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.</p>
<p>Para o Estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. “A Procuradorias Geral do Estado pediu o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedimos a cassação definitiva dos atos contestados”, explica o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia, Kherson Maciel Gomes Soares.</p>
<div id="attachment_875" style="width: 308px" class="wp-caption alignright"><img decoding="async" aria-describedby="caption-attachment-875" class="size-medium wp-image-875" src="https://www.aper-ro.org/wp-content/uploads/2018/08/WhatsApp-Image-2021-01-14-at-11.52.37-298x300.jpeg" alt="" width="298" height="300" srcset="https://www.aper-ro.org/wp-content/uploads/2018/08/WhatsApp-Image-2021-01-14-at-11.52.37-298x300.jpeg 298w, https://www.aper-ro.org/wp-content/uploads/2018/08/WhatsApp-Image-2021-01-14-at-11.52.37-150x150.jpeg 150w, https://www.aper-ro.org/wp-content/uploads/2018/08/WhatsApp-Image-2021-01-14-at-11.52.37-768x773.jpeg 768w, https://www.aper-ro.org/wp-content/uploads/2018/08/WhatsApp-Image-2021-01-14-at-11.52.37.jpeg 1018w" sizes="(max-width: 298px) 100vw, 298px" /><p id="caption-attachment-875" class="wp-caption-text">Presidente da Aper, Kherson Maciel Gomes Soares</p></div>
<p>Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275 relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de Poderes, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora, ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da Administração Pública estadual.</p>
<p>No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.</p>
<p>“Em nome da Aper, quero parabenizar a ação dos procuradores do estado para impedir que essa ilegalidade prejudique o Estado de Rondônia”, parabenizou Kherson, citando os nomes dos procuradores envolvidos: Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior, Valério César Milani e Silvan e Luciana Azevedo da Fonseca.</p>
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